Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020634
Data do Acordão:02/12/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
MEMBRO DO GOVERNO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA PROPRIA
CHEFE DE DIVISÃO
Sumário:I - Na vigencia do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so cabia recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de actos definitivos e executorios praticados por membros do Governo ou por delegação destes.
II - Sendo assim, e de rejeitar um recurso interposto de um acto praticado por um chefe de divisão da Direcção-Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quer se entenda que o acto foi praticado ao abrigo da delegação de competencia propria do director-geral de Pessoal, quer se entenda que o acto não foi praticado ao abrigo de qualquer delegação de competencia.
Nº Convencional:JSTA00018743
Nº do Documento:SA119860212020634
Data de Entrada:04/10/1984
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DE PESSOAL DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DO PESSOAL DO ME DE 1981/07/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 552/77 DE 1977/12/31 ART5.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 583/80 DE 1980/12/31 ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17119 DE 1982/11/25.