Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020634 |
| Data do Acordão: | 02/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO MEMBRO DO GOVERNO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA PROPRIA CHEFE DE DIVISÃO |
| Sumário: | I - Na vigencia do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so cabia recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de actos definitivos e executorios praticados por membros do Governo ou por delegação destes. II - Sendo assim, e de rejeitar um recurso interposto de um acto praticado por um chefe de divisão da Direcção-Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quer se entenda que o acto foi praticado ao abrigo da delegação de competencia propria do director-geral de Pessoal, quer se entenda que o acto não foi praticado ao abrigo de qualquer delegação de competencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00018743 |
| Nº do Documento: | SA119860212020634 |
| Data de Entrada: | 04/10/1984 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DE PESSOAL DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DO PESSOAL DO ME DE 1981/07/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 552/77 DE 1977/12/31 ART5. LOSTA56 ART15 N1. DL 583/80 DE 1980/12/31 ART14 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17119 DE 1982/11/25. |