Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026927 |
| Data do Acordão: | 07/12/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Sendo diversas as questões fundamentais de direito apreciadas e decididas pelos dois acordãos - o acordão impugnado e o acordão fundamento - não se verifica o requisito indicado no artigo 764 n. 1 do Codigo de Processo Civil pelo que deve o recurso ser julgado findo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031847 |
| Nº do Documento: | SAP19900712026927 |
| Data de Entrada: | 03/27/1990 |
| Recorrente: | CTT EP |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , ANGELO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 479 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO CA PROC26927 - AC SECÇÃO CA PROC24659. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 49368 DE 1969/11/10. PORT 348/87 DE 1987/04/28. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. CPC67 ART764 N1 ART767 N1. |