Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008190
Data do Acordão:03/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXPORTAÇÃO
MATERIA PRIMA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - De acordo com os principios e na falta de preceito em contrario, e improrrogavel o prazo fixado no Regulamento das Alfandegas para a exportação de materias-primas em regime de draubaque.
II - A Administração não tem de decidir sobre o justo impedimento para praticar o acto no prazo legal desde que não tenha sido alegado pelo requerente, e, nada decidindo sobre tal materia, não pode esta ser alegada em recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00016838
Nº do Documento:SA119710318008190
Data de Entrada:05/21/1970
Recorrente:SANTOS & COMP LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/04/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART298 N2 ART328 ART331 N1.
CPC67 ART145 N4 ART146 ART147.
RGA41 ART432 ART433 N3 ART441 ART443 ART444 ART449.
PORT 23766 DE 1968/12/11.