Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008190 |
| Data do Acordão: | 03/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPORTAÇÃO MATERIA PRIMA PRORROGAÇÃO DE PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - De acordo com os principios e na falta de preceito em contrario, e improrrogavel o prazo fixado no Regulamento das Alfandegas para a exportação de materias-primas em regime de draubaque. II - A Administração não tem de decidir sobre o justo impedimento para praticar o acto no prazo legal desde que não tenha sido alegado pelo requerente, e, nada decidindo sobre tal materia, não pode esta ser alegada em recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00016838 |
| Nº do Documento: | SA119710318008190 |
| Data de Entrada: | 05/21/1970 |
| Recorrente: | SANTOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/04/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART328 ART331 N1. CPC67 ART145 N4 ART146 ART147. RGA41 ART432 ART433 N3 ART441 ART443 ART444 ART449. PORT 23766 DE 1968/12/11. |