Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013823 |
| Data do Acordão: | 06/26/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - As palavras "julgo de indeferir este pedido" não constituem o parecer exigido pelo artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76. II - Assim, o indeferimento de um pedido de isenção, que se baseia apenas em tais palavras, enferma de vicio de forma, por preterição de uma formalidade essencial. III - Se a autoridade recorrida, apos a interposição do recurso, recolhe um parecer da entidade competente e profere novo despacho de indeferimento, tem de entender- -se que quis revogar o acto recorrido, substituindo-o por outro ja sem o apontado vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00009003 |
| Nº do Documento: | SA119800626013823 |
| Data de Entrada: | 10/22/1979 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2857 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. D 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1295. |