Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013823
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - As palavras "julgo de indeferir este pedido" não constituem o parecer exigido pelo artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76.
II - Assim, o indeferimento de um pedido de isenção, que se baseia apenas em tais palavras, enferma de vicio de forma, por preterição de uma formalidade essencial.
III - Se a autoridade recorrida, apos a interposição do recurso, recolhe um parecer da entidade competente e profere novo despacho de indeferimento, tem de entender-
-se que quis revogar o acto recorrido, substituindo-o por outro ja sem o apontado vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00009003
Nº do Documento:SA119800626013823
Data de Entrada:10/22/1979
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2857
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
D 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1295.