Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014766
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Só é de fazer, separadamente, as notificações referidas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78, de 29/4, à ocupante dos terrenos a entregar como reserva, se o requerente desta não tiver feito, antes, a indicação da pontuação e da localização pretendidas, pois que, se o fez, pode ser feita uma só notificação, contendo aqueles elementos.
II - É suficiente, como fundamentação do despacho que atribuiu área de reserva considerando a aptidão silvo-pastorícia dos terrenos, a afirmação de que existe essa aptidão, visto que se trata dum conceito já de si perceptível para qualquer destinatário relacionado com a matéria em causa.
Nº Convencional:JSTA00035003
Nº do Documento:SA119920611014766
Data de Entrada:06/12/1980
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA LUTA DOS CAMPONESES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:PORT 301/76 DE 1976/05/15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART26 N1 A ART29 N1 C.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3.