Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014766 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Só é de fazer, separadamente, as notificações referidas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78, de 29/4, à ocupante dos terrenos a entregar como reserva, se o requerente desta não tiver feito, antes, a indicação da pontuação e da localização pretendidas, pois que, se o fez, pode ser feita uma só notificação, contendo aqueles elementos. II - É suficiente, como fundamentação do despacho que atribuiu área de reserva considerando a aptidão silvo-pastorícia dos terrenos, a afirmação de que existe essa aptidão, visto que se trata dum conceito já de si perceptível para qualquer destinatário relacionado com a matéria em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00035003 |
| Nº do Documento: | SA119920611014766 |
| Data de Entrada: | 06/12/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO PECUARIA LUTA DOS CAMPONESES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | PORT 301/76 DE 1976/05/15. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART26 N1 A ART29 N1 C. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3. |