Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006575
Data do Acordão:06/12/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:REVOGAÇÃO DE LEI
ESTADO DA ÍNDIA
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PROVIMENTO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O Decreto n. 44660, de 2 de Novembro de 1962, não revogou, expressa ou tácitamente, o Decreto n. 44142, de 30 de Dezembro de 1961.
II - Aquele diploma acrescentou nova medida que permitiu alongar a esfera de colocação dos funcionários do Estado da Índia privados dos seus lugares, mas não regulou as nomeações já disciplinadas no Decreto n. 44142.
III - Os artigos 9 e 10 do Decreto n. 44142 têm campos de aplicação diferentes, em harmonia com a sua estatuição, reforçada no parágrafo único do artigo
4 do Decreto n. 44660.
Nº Convencional:JSTA00022129
Nº do Documento:SA119640612006575
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE 7 IIS 1963/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 44347 DE 1962/05/24 ART30 ART33.
D 44142 DE 1961/12/30 ART9 ART10.
D 44660 DE 1962/11/02 ART3 - ART10.
EFU56 ART138.
Aditamento:Qualquer funcionário tem legitimidade activa para discutir, em sede de recurso contencioso, as nomeações de outros para lugares de hierarquia superior, que lhe tolham o acesso ás categorias superiores do quadro que ocupa.