Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020162
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:BINGO
CONCESSÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - E fundamentado o despacho concordante com parecer que o seja.
II - Ao ajuizar das vantagens, a luz do interesse publico, a que se refere o artigo 7, n. 3, do Decreto Regulamentar n. 41/82, a Administração exerce um poder discricionario, não sindicavel pelo Tribunal, desde que não tenha sido invocado erro nos pressupostos de facto nem desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00018827
Nº do Documento:SA119860304020162
Data de Entrada:01/11/1984
Recorrente:SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:993
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART7 N3.