Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045644
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
PENSÃO DE INVALIDEZ.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES.
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
NORMA TRANSITÓRIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - De acordo com a Portaria nº 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional.
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.
III - O novo regime inclui a norma transitória do nº 2 do art. 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992 (DL nº 50/92, de 9/4), já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional.
V - Na verdade, a retroacção dos efeitos da actualização do salário mínimo nacional para 1992 não implica a repristinação de um regime especial de segurança social entretanto expressamente revogado.
Nº Convencional:JSTA00053212
Nº do Documento:SA120000126045644
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:GARCIA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/07/14.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - REFORMA POR INVALIDEZ.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART102.
DL 50/92 DE 1992/04/09 ART1 ART2.
RGU APROVADO PELA PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART7 ART8 N1 ART22.
RGU APROVADO PELA PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2 ART18 ART19 N1 N3 ART59 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43957 DE 1999/11/10.
Aditamento: