Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045644 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS. PENSÃO DE INVALIDEZ. ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. NORMA TRANSITÓRIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - De acordo com a Portaria nº 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional. II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte. III - O novo regime inclui a norma transitória do nº 2 do art. 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo. IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992 (DL nº 50/92, de 9/4), já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional. V - Na verdade, a retroacção dos efeitos da actualização do salário mínimo nacional para 1992 não implica a repristinação de um regime especial de segurança social entretanto expressamente revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053212 |
| Nº do Documento: | SA120000126045644 |
| Data de Entrada: | 11/30/1999 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | GARCIA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO REC JURISDICIONAL. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - REFORMA POR INVALIDEZ. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A ART102. DL 50/92 DE 1992/04/09 ART1 ART2. RGU APROVADO PELA PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART7 ART8 N1 ART22. RGU APROVADO PELA PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2 ART18 ART19 N1 N3 ART59 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43957 DE 1999/11/10. |
| Aditamento: | |