Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016441
Data do Acordão:03/01/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:INFORMAÇÃO OFICIAL
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:A falta de informação ou de elementos oficiais a que se refere o artigo 122 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos constitui nulidade absoluta prevista no artigo 76, alinea e), do mesmo Codigo, que e de conhecimento oficioso e pode ser arguida ate ao transito em julgado da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00016382
Nº do Documento:SA219720301016441
Data de Entrada:04/02/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SAVIGOR-SOC AVICOLA GORJÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART99 PAR3.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART76 E PAR1 PAR3 ART122.
CCI63 ART141.