Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01015/05 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ACTO APARENTE. |
| Sumário: | I - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art. 712º C.P.Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art. 655º/1 do C.P.Civil). II - Assim, tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável. III - Nas situações em que se recorre de uma aparência criada pela Administração em que esta pretende fazer valer sobre o impugnante um não-acto administrativo como se ele o fosse, a tutela judicial efectiva reclama do tribunal que este não rejeite o recurso contencioso por falta de objecto e declare inexistente aquela conduta por não ser configurável como acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062996 |
| Nº do Documento: | SA12006031401015 |
| Data de Entrada: | 10/10/2005 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2005/03/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART665 N1 ART712. CCIV66 ART371 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1624/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1139/04 DE 2005/05/03.; AC STA PROC42214 DE 2005/05/31.; AC STAPLENO PROC10775 DE 1984/06/27. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG639. |
| Aditamento: | |