Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01015/05
Data do Acordão:03/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
ACTO APARENTE.
Sumário:I - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art. 712º C.P.Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art. 655º/1 do C.P.Civil).
II - Assim, tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável.
III - Nas situações em que se recorre de uma aparência criada pela Administração em que esta pretende fazer valer sobre o impugnante um não-acto administrativo como se ele o fosse, a tutela judicial efectiva reclama do tribunal que este não rejeite o recurso contencioso por falta de objecto e declare inexistente aquela conduta por não ser configurável como acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00062996
Nº do Documento:SA12006031401015
Data de Entrada:10/10/2005
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LEIRIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2005/03/03 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPC67 ART665 N1 ART712.
CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1624/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1139/04 DE 2005/05/03.; AC STA PROC42214 DE 2005/05/31.; AC STAPLENO PROC10775 DE 1984/06/27.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG639.
Aditamento: