Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046577 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ACTO DE DELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | I - Se o deferimento de um pedido de concessão de exploração de um depósito mineral foi subordinado ao cumprimento, pela requerente, de determinadas condições, não viola o princípio da boa fé o facto de a Administração ter estabelecido prazos flexíveis para elas serem satisfeitas, ter avisado a interessada dos riscos da sua inércia no cumprimento das condições e ter recusado celebrar o contrato de concessão por as condições ainda não estarem preenchidas. II - Quando o art. 37º, n.º 1, do CPA, diz que o acto de delegação deve «especificar» os poderes que são delegados, o verbo está usado no sentido corrente de «indicar», «determinar» ou «mencionar» aqueles poderes, e não no sentido etimológico de circunscrever uma espécie de poderes por contraposição a um género em que ela se incluísse. III - Assim, e por se mostrar suficientemente determinado, claro e apreensível por um qualquer destinatário, é válido o acto em que o Ministro da Economia delegou no Secretário de Estado da Indústria e Energia a «competência para orientação e despacho dos assuntos relativos» ao Instituto Geológico e Mineiro, delegação essa que manifestamente abrangia o poder de decidir os pedidos de concessão da exploração dos recursos minerais. IV - Não tendo a recorrente persuadido da invalidade do acto de delegação, soçobra o vício de incompetência que decorreria de o autor do acto o ter praticado ao abrigo de uma delegação inválida. |
| Nº Convencional: | JSTA00060048 |
| Nº do Documento: | SA120031015046577 |
| Data de Entrada: | 09/15/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 2000/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPA91 ART6-A ART37 N1. DL 122/93 DE 1993/04/16 ART3. |
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