Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005585
Data do Acordão:12/11/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MILITAR
SITUAÇÃO DE RESERVA
SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
GRATIFICAÇÃO
SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
Sumário:A duplicação das gratificações atribuidas aos militares na situação de reserva quando em comissão de serviço activo, fixada no artigo 4 do Decreto-Lei n. 40872, de 23 de Novembro de 1956, não abrange o suplemento estabelecido no artigo
4 do Decreto-Lei n. 37115, de 26 de Outubro de
1948.
Nº Convencional:JSTA00025928
Nº do Documento:SA119591211005585
Recorrente:BRASÃO , ARNALDO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1958/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 28403 DE 1937/12/31 ART2 N3 E.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART4.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART1 ART4.