Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006332 |
| Data do Acordão: | 12/07/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DESPACHO MINISTERIAL SUBSECRETARIO DE ESTADO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DESPACHO AGUARDE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - So as decisões e deliberações definitivas e executorias dos Ministros e Subsecretarios de Estado são susceptiveis de impugnação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho de "aguarde", não envolvendo uma resolução final que crie, modifique ou extinga determinada situação juridica, não e por tal susceptivel de recurso directo de anulação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024998 |
| Nº do Documento: | SA119621207006332 |
| Data de Entrada: | 02/21/1962 |
| Recorrente: | FONSECA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N15 ANOII PAG305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/01/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART121 PAR2. LOSTA56 ART15 N1. DL 44241 DE 1962/03/19 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/03/25 IN COL AC VXXI PAG227. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG222. |