Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006332
Data do Acordão:12/07/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DESPACHO MINISTERIAL
SUBSECRETARIO DE ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DESPACHO AGUARDE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So as decisões e deliberações definitivas e executorias dos Ministros e Subsecretarios de Estado são susceptiveis de impugnação contenciosa (artigo
15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - O despacho de "aguarde", não envolvendo uma resolução final que crie, modifique ou extinga determinada situação juridica, não e por tal susceptivel de recurso directo de anulação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00024998
Nº do Documento:SA119621207006332
Data de Entrada:02/21/1962
Recorrente:FONSECA , AUGUSTO
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:94
Referência Publicação 1:AD N15 ANOII PAG305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU56 ART121 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 44241 DE 1962/03/19 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/03/25 IN COL AC VXXI PAG227.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG222.