Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016073
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:LICENÇA DE HABITAÇÃO
ACTO TRIBUTARIO
MINISTRO DAS FINANÇAS
PETIÇÃO INEPTA
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
Sumário:I - Não e acto tributario o despacho do Ministro das Finanças, proferido em processo administrativo, que manda a um contribuinte restituir determinada quantia que lhe havia sido entregue por erro na determinação de isenção.
II - A petição inicial, que, embora imprecisa e confusa, não impede que se conheça a indicação do pedido ou da causa de pedir, não e inepta.
III - A licença de habitação e o documento exigido por lei para a prova de habitabilidade de predio construido.
Nº Convencional:JSTA00018607
Nº do Documento:SA219691126016073
Data de Entrada:03/11/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CUPERTINO , EMIDIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:516
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/27 ART6 ART14.
CPCI63 ART2 ART3 ART5 ART37 ART76 A ART88 ART89.
CPC67 ART193 N2 A ART201 ART474 N3.
D 31561 DE 1941/10/10 ART7.
CSISD58 ART14.
CCIV66 ART347.
CADM40 ART51 N21.