Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016073 |
| Data do Acordão: | 11/26/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | LICENÇA DE HABITAÇÃO ACTO TRIBUTARIO MINISTRO DAS FINANÇAS PETIÇÃO INEPTA RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO |
| Sumário: | I - Não e acto tributario o despacho do Ministro das Finanças, proferido em processo administrativo, que manda a um contribuinte restituir determinada quantia que lhe havia sido entregue por erro na determinação de isenção. II - A petição inicial, que, embora imprecisa e confusa, não impede que se conheça a indicação do pedido ou da causa de pedir, não e inepta. III - A licença de habitação e o documento exigido por lei para a prova de habitabilidade de predio construido. |
| Nº Convencional: | JSTA00018607 |
| Nº do Documento: | SA219691126016073 |
| Data de Entrada: | 03/11/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CUPERTINO , EMIDIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 45006 DE 1963/04/27 ART6 ART14. CPCI63 ART2 ART3 ART5 ART37 ART76 A ART88 ART89. CPC67 ART193 N2 A ART201 ART474 N3. D 31561 DE 1941/10/10 ART7. CSISD58 ART14. CCIV66 ART347. CADM40 ART51 N21. |