Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014534
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
ACTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não se forma acto tacito sobre a pretensão formulada se a autoridade com o dever legal de decidir proferir acto expresso no prazo de 90 dias contados da data da entrada do requerimento ou petição no serviço competente.
II - Interposto recurso do alegado acto tacito, tem o mesmo de ser rejeitado, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00005130
Nº do Documento:SA119831110014534
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:ROSA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4325
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 N3 B.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.