Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042359
Data do Acordão:04/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ADSE.
EXONERAÇÃO.
APOSENTAÇÃO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Sumário:I - Perde o vínculo com o Estado o funcionário público exonerado a seu pedido;
II - Faltando o vínculo com o estado, o facto de a recorrente ter adquirido a qualidade de pensionista da Caixa Geral de Aposentações nos termos do art.º 40 do Estatuto de Aposentação, não lhe concede o requisito necessário para poder ser beneficiário titular da A.D.S.E. a que aludem os arts.º 2 e segs. do Dec. Lei n.º 118/83, de 25/Fev.
Nº Convencional:JSTA00051927
Nº do Documento:SA119990413042359
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:MAIA , ALDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP DO SE ORÇAMENTO DE 1997/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 118/83 DE 1983/02/25 ART2 ART3 A ART6 N1.
Aditamento: