Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042359 |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | ADSE. EXONERAÇÃO. APOSENTAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Perde o vínculo com o Estado o funcionário público exonerado a seu pedido; II - Faltando o vínculo com o estado, o facto de a recorrente ter adquirido a qualidade de pensionista da Caixa Geral de Aposentações nos termos do art.º 40 do Estatuto de Aposentação, não lhe concede o requisito necessário para poder ser beneficiário titular da A.D.S.E. a que aludem os arts.º 2 e segs. do Dec. Lei n.º 118/83, de 25/Fev. |
| Nº Convencional: | JSTA00051927 |
| Nº do Documento: | SA119990413042359 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | MAIA , ALDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP DO SE ORÇAMENTO DE 1997/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 118/83 DE 1983/02/25 ART2 ART3 A ART6 N1. |
| Aditamento: | |