Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/08
Data do Acordão:03/19/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
LEGITIMIDADE
DÍVIDA FISCAL
Sumário:I - A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias, o que, de resto, se encontra contemplado no artº 7º do Decreto-Lei nº 124/96 de 10/8.
II - Assim, assume voluntariamente a dívida exequenda a associação desportiva que interveio em nome de um seu associado num auto de aceitação de dação em pagamento.
III - Em tal auto, a referida associação interveio não só na qualidade de representante dos clubes mas também, sem dúvida, em nome próprio, dada a presença e intervenção dos seus legais representantes.
IV - O facto de ter iniciado todo este procedimento na qualidade de gestora de negócios dos clubes de futebol e de ter subscrito o aludido auto de dação na qualidade de representante desses clubes não significa, nem é impeditivo, que a associação desportiva não pudesse assumir, como o fez, na qualidade de terceiro, responsabilidades na garantia da dívida ou que o credor não pudesse condicionar a aceitação da dação à assunção da dívida remanescente por parte daquela.
V - Deste modo, a Federação Portuguesa de Futebol, que, assim, assumiu as dívidas tributárias contraídas pelos clubes de futebol seus associados, é parte legítima na oposição à execução fiscal deduzida para cobrança de tais dívidas.
Nº Convencional:JSTA00065614
Nº do Documento:SA2200903190866
Data de Entrada:10/10/2008
Recorrente:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART595.
CPTRIB91 ART111 N1.
LGT98 ART41 N1.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.
Aditamento: