Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/08 |
| Data do Acordão: | 03/19/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA LEGITIMIDADE DÍVIDA FISCAL |
| Sumário: | I - A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias, o que, de resto, se encontra contemplado no artº 7º do Decreto-Lei nº 124/96 de 10/8. II - Assim, assume voluntariamente a dívida exequenda a associação desportiva que interveio em nome de um seu associado num auto de aceitação de dação em pagamento. III - Em tal auto, a referida associação interveio não só na qualidade de representante dos clubes mas também, sem dúvida, em nome próprio, dada a presença e intervenção dos seus legais representantes. IV - O facto de ter iniciado todo este procedimento na qualidade de gestora de negócios dos clubes de futebol e de ter subscrito o aludido auto de dação na qualidade de representante desses clubes não significa, nem é impeditivo, que a associação desportiva não pudesse assumir, como o fez, na qualidade de terceiro, responsabilidades na garantia da dívida ou que o credor não pudesse condicionar a aceitação da dação à assunção da dívida remanescente por parte daquela. V - Deste modo, a Federação Portuguesa de Futebol, que, assim, assumiu as dívidas tributárias contraídas pelos clubes de futebol seus associados, é parte legítima na oposição à execução fiscal deduzida para cobrança de tais dívidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065614 |
| Nº do Documento: | SA2200903190866 |
| Data de Entrada: | 10/10/2008 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595. CPTRIB91 ART111 N1. LGT98 ART41 N1. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23. |
| Aditamento: | |