Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016106 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | É de aplicar o benefício estabelecido no artigo 44 do CSISSD se dentro de 5 anos ocorre a cessação do usufruto vitalício com a sucessão de novo usufruto vitalício que termina antes do decurso daquele período, ocorrendo então a consolidação sobre a sua propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040359 |
| Nº do Documento: | SA219931027016106 |
| Data de Entrada: | 03/03/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BALIXA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART22 N1 ART44. |