Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 057/24.9BEPDL |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL |
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Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão, confirmativo de sentença que anulou o acto de exclusão do A. do procedimento concursal de selecção para o exercício de funções de direcção intermédia, quando naquele se adopta uma posição que se mostra fundamentada e, aparentemente, acertada em face da letra da lei. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34123 |
Nº do Documento: | SA120250716057/24 |
Recorrente: | SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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