Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032413
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
DEMISSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO CONTINUADA
INFRACÇÃO PERMANENTE
Sumário:I - Não é infracção continuada, mas de execução prolongada no tempo, aquela em que todos os actos se integram num comportamento, dominado por uma única resolução do agente, apesar de entre cada um deles mediar um certo distanciamento temporal.
II - Neste caso, a prescrição do procedimento disciplinar só começa a correr a partir da prática do último dos factos integrados na conduta.
Nº Convencional:JSTA00039227
Nº do Documento:SA119931116032413
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:RODRIGUES , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART646 N1 ART659 N2 ART668 N1 A 3 C D E ART712 N2 N3 ART792.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART36 N1.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART108 N2 ART116 N1.
DL 461/77 DE 1977/11/07 ART1 ART2.
CP82 ART3 N1 ART30 N2 ART118 N2 B.
EDF84 ART4 N1 N5.
CCIV66 ART10.
CPP87 ART19 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/09/27 IN AD N352 PAG451.
AC STAPLENO DE 1992/07/09 IN AD N376 PAG569.
AC STAPLENO PROC18893 DE 1993/10/26.
Aditamento:Nulidade da sentença e nulidade da decisão da matéria de facto são realidades jurídicas distintas às quais correspondem regimes de arguição igualmente diferentes
- cfr. arts. 668 n. 1 a) a e) por um lado e arts. 646 e),
712 e 792 por outro, preceitos esses do C.P.Civil.