Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026679
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTIONÁRIO
PROVA
DANO NÃO PATRIMONIAL
EQUIDADE
Sumário:A alteração das respostas aos quesitos em recurso jurisdicional é proibida quando não constem do processo todos os elementos de prova produzidos quanto a tais respostas.
O valor dos danos não patrimoniais, por lesões corporais, deve ser fixado de acordo com o pretium doloris, ao prejuízo estético e aos demais aspectos concernentes à sua esfera física.
O tribunal só pode julgar equitativamente no âmbito do artigo 566. 3 do Código Civil quando se tenham provado os limites máximo e mínimo dos danos, sem o que deverá relegar-se para execução de sentença a fixação do valor exacto dos danos.
O município é responsável pelas consequências do acidente quando este resulte da degredação da via sujeita à sua jurisdição e da inobservância dos deveres de sinalização.
Nº Convencional:JSTA00029341
Nº do Documento:SA119890516026679
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:MUNICIPIO DE AVEIRO
Recorrido 1:GONÇALVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE54 ART5 N3 ART7 N1 N2 D G.
CCIV66 ART496 N3 ART564 ART566 N3 ART805.
CPC67 ART661 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.