Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026679 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL QUESTIONÁRIO PROVA DANO NÃO PATRIMONIAL EQUIDADE |
| Sumário: | A alteração das respostas aos quesitos em recurso jurisdicional é proibida quando não constem do processo todos os elementos de prova produzidos quanto a tais respostas. O valor dos danos não patrimoniais, por lesões corporais, deve ser fixado de acordo com o pretium doloris, ao prejuízo estético e aos demais aspectos concernentes à sua esfera física. O tribunal só pode julgar equitativamente no âmbito do artigo 566. 3 do Código Civil quando se tenham provado os limites máximo e mínimo dos danos, sem o que deverá relegar-se para execução de sentença a fixação do valor exacto dos danos. O município é responsável pelas consequências do acidente quando este resulte da degredação da via sujeita à sua jurisdição e da inobservância dos deveres de sinalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00029341 |
| Nº do Documento: | SA119890516026679 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3 ART7 N1 N2 D G. CCIV66 ART496 N3 ART564 ART566 N3 ART805. CPC67 ART661 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1. |