Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO. AGRAVAMENTO DE TAXA. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. |
| Sumário: | I - O agravamento previsto num Regulamento Municipal pelo atraso no pagamento de uma taxa tem a mesma natureza desta. II - A notificação para pagamento duma taxa, e respectivo agravamento, na medida em que é susceptível de alterar a situação tributária do titular devedor da licença deve ser efectuada por carta registada com aviso de recepção, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do CPPT. III - É ilegal a liquidação do agravamento duma taxa por falta de um pressuposto prévio essencial - a notificação por carta registada, com aviso de recepção, do aviso com o montante da taxa actualizado e com o período de pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063899 |
| Nº do Documento: | SA2200701240463 |
| Data de Entrada: | 05/09/2006 |
| Recorrente: | CM DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO MUNICIPAL DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO ART6 ART64. LFL98 ART19. CPPTRIB99 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1338/04 DE 2005/04/27.; AC STA PROC500/05 DE 2005/10/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG349. |
| Aditamento: | |