Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026284
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL
EXCEDENTES
COMISSÃO DE TRABALHADORES
PARECER OBRIGATORIO
LISTA NOMINATIVA
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO MINISTERIAL
APROVAÇÃO
ACTO INTEGRATIVO
REDUÇÃO DE PESSOAL
Sumário:I - O art. 24 n. 1 al. d) da Lei 46/79 impõe que sejam procedidas de parecer escrito da Comissão de Trabalhadores quaisquer medidas de que resulta uma diminuição sensivel dos efectivos humanos da empresa.
II - Implica essa diminuição a proposta de contingentação que, relativamente a determinada empresa, define a quantidade e categoria de trabalhadores a constituir em excedentes.
III - E sobre esta proposta que, em obediencia aquele preceito, a comissão de trabalhadores deve ser ouvida, não a respeito da lista nominativa posteriormente elaborada, a qual se limita a concretizar no plano individual o esquema contido na proposta de contingentação.
IV - A lista nominativa esta fundamentada, baseada como e, nos criterios definidos na proposta de contingentação.
V - O acto ministerial de aprovação da lista nominativa e acto integrativo que visa a verificação da conformidade dela com a lei e conferir-lhe eficacia.
VI - Tal acto encontra fundamento nessa lista e na propria disposição legal que o impõe.
Nº Convencional:JSTA00029091
Nº do Documento:SA119900213026284
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SIMÕES , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINDN - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1145
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN E SE DO ORÇAMENTO DE 1988/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR TRAB.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 D N2 ART32 ART33.
DL 120/88 DE 1988/04/14 ART2 ART3.
CPC67 ART684 N3.
CONST82 ART268 N2.