Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0692/04
Data do Acordão:10/12/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PODER DISCIPLINAR.
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
ORDEM.
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO.
RECURSO JURISDICIONAL.
PODERES DE COGNIÇÃO.
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PODER DE DIRECÇÃO.
Sumário:I - Ordem é a imposição ao agente de uma acção ou abstenção concreta, em objecto de serviço, a qual, pode ser verbal ou escrita, sendo que se a ordem envolve directrizes de acção futura para casos que venham a produzir-se, toma a forma de instrução.
II - Na fixação da medida da pena a Administração, embora tenha que respeitar os parâmetros legais, goza de certa margem de liberdade que só é sindicável pelo Tribunal quando se verifique erro grosseiro ou palmar.
III - Não tendo o acórdão recorrido conhecido especificamente da invocada violação do artº 88 nº2 do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro (dever a entidade que decide o processo fundamentar a decisão quando discorde da proposta constante do relatório do instrutor), e tendo em vista o dever imposto ao tribunal pelo enunciado nas disposições combinadas dos artºs 660º, nº 2, e alínea d) do nº 1 do artº 668º do CPC, e não tendo sido arguida tal omissão, nos termos previstos no nº 3 daquele artº 668º, o tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre tal questão.
IV - Tendo em vista especiais cuidados que no plano da segurança se impunham no território de Macau, a exigência imposta a elementos da unidade da PSP (que tinha por função levar a efeito a segurança a certas entidades), a instrução que vigorava naquela unidade por determinação do respectivo comando no sentido de que não deviam os mesmos, fora da normal situação de serviço, frequentar estabelecimentos de diversão nocturna desacompanhados de ao menos um outro camarada, não viola as normas contidas nos artigos 18° nºs 2, 26° nº1 e 27° n° 2 da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00061088
Nº do Documento:SA1200410120692
Data de Entrada:06/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART10 N1 ART25 ART44 ART79 ART88 N2.
CPC96 ART660 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40332 DE 1998/06/23.; AC STA PROC45114 DE 1999/09/21.; AC TC PROC152/2002 IN DR IIS DE 2003/01/03 PAG69.
Aditamento: