Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0590/12
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Constitui requisito da existência de oposição de julgados que a diferença de decisões tomadas nos acórdãos invocados resulte da adopção, por cada um deles, de soluções diversas para a mesma questão fundamental de direito.
II - Assim, não se verifica oposição de julgados entre um acórdão que decidiu que aos funcionários da Caixa Geral de Depósitos que, aquando da respectiva transformação em sociedade anónima, não optaram pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, era aplicável, em matéria disciplinar, o Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, de 22 de Fevereiro de 1913, e um outro acórdão que, sem contrariar tal entendimento, manteve igualmente a sentença anulatória recorrida, por o acto contenciosamente impugnado, pelo qual foi aplicada sanção disciplinar a funcionário naquelas condições, ter feito aplicação do referido regime do contrato individual de trabalho e ser da autoria do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.
Nº Convencional:JSTA00067724
Nº do Documento:SAP201207050590
Data de Entrada:05/30/2012
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/12/09 - AC STAPLENO PROC755/04 DE 2005/07/05
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:ETAF84 ART24
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2
CONST76 ART53 ART58
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48103 DE 2003/05/08; AC STAPLENO PROC1266-A/03 DE 2003/11/12; AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ N456 PAG253
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