Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002719
Data do Acordão:02/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:Não tendo sido fixada a materia de facto base da decisão do acordão da 2 instancia sob recurso, vedado que esta a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dela (arts. 8 e 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), devem os autos baixar alem para fixação de tal materia.
Nº Convencional:JSTA00003516
Nº do Documento:SA21985022002719
Data de Entrada:12/16/1983
Recorrente:TRANSPORTES MANUEL E FERNANDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART21 N4 ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.