Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0545/16
Data do Acordão:11/30/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - O dever legal de fundamentação, pode cumprir-se com declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os integrantes do relatório da fiscalização tributária, e deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática, mas pode bastar-se que feita por remissão ou de forma sucinta
II - A exigível fundamentação de direito do será suficiente com a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado, desde que, em qualquer caso, se possa concluir que aqueles eram conhecidos ou cognoscíveis por um destinatário normal colocado na posição em concreto do real destinatário, e mais ainda quando a ilegalidade invocada se resume à errónea indicação (decorrente de mero lapso material) do preceito legal aplicável.
III - Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser substituídas nos termos e prazos previstos no nº 3 do art. 59º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P21219
Nº do Documento:SA2201611300545
Data de Entrada:04/28/2016
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: