Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0545/16 |
| Data do Acordão: | 11/30/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - O dever legal de fundamentação, pode cumprir-se com declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os integrantes do relatório da fiscalização tributária, e deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática, mas pode bastar-se que feita por remissão ou de forma sucinta II - A exigível fundamentação de direito do será suficiente com a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado, desde que, em qualquer caso, se possa concluir que aqueles eram conhecidos ou cognoscíveis por um destinatário normal colocado na posição em concreto do real destinatário, e mais ainda quando a ilegalidade invocada se resume à errónea indicação (decorrente de mero lapso material) do preceito legal aplicável. III - Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser substituídas nos termos e prazos previstos no nº 3 do art. 59º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21219 |
| Nº do Documento: | SA2201611300545 |
| Data de Entrada: | 04/28/2016 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |