Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025494
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:Havendo o contribuinte sido notificado em 19.X.1994 de liquidação adicional de IVA (artigo 27° do CIVA), a pagar no prazo de 15 dias, o que não sucedeu, é extemporânea, quer no regime do CPCI, quer no do CPT, atinente impugnação judicial apresentada em 14.II.1995.
Nº Convencional:JSTA00055536
Nº do Documento:SA220010221025494
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:MIRANDA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 N1.
CPTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123 N1 A.
CPCI63 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21192 DE 1999/02/24.
Aditamento: