Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001540
Data do Acordão:01/19/1967
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
CASO DE FORÇA MAIOR
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
SECRETARIO PROVINCIAL
GOVERNADOR DE PROVINCIA
PROVINCIA ULTRAMARINA
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACÇÃO TERRORISTA
LIMITAÇÃO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Sumário:I - Tem a natureza de necessario o recurso hierarquico interposto do despacho do Secretario Provincial que indefere um pedido de indemnização, formulado no ambito das clausulas e condições gerais de obras publicas e fornecimento de materiais para as Provincias Ultramarinas aprovadas por portaria de 20 de Outubro de 1900.
II - O acto do Ministro do Ultramar que, na sequencia de recurso hierarquico, negou provimento ao despacho de indeferimento do Secretario Provincial não e, para efeitos contenciosos, meramente confirmativo deste.
III - As leis especiais que excluam determinados actos da fiscalização contenciosa apenas comportam interpretação restritiva, exigindo-se que a excepção seja formulada por diploma da mesma força do que estabeleceu a regra da competencia contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00000824
Nº do Documento:SAP19670119001540
Data de Entrada:11/05/1965
Recorrente:MOTA & COMP LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/09/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG927
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6943.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT DE 1900/10/20 ART72 ART77.
PORT 19921 DE 1963/06/27 BXXIII.
D 45374 DE 1963/11/22 ART20.
LOSTA56 ART15 N1.
D DE 1906/05/09.
DL 40768 ART15.
D 19243.
D 23185.
Jurisprudência Nacional:AC 1 SECÇÃO DE 1944/12/15 IN COL AC VX PAG623.
AC 1 SECÇÃO DE 1946/04/10 IN COL AC VXII.
AC STAP DE 1938/07/19 IN DIR ANO71 PAG14.
AC TRIBUNAL CONFLITOS DE 1940/05/16 IN DIR ANO73 PAG15.
AC 1 SECÇÃO DE 1961/01/13 IN DIR ANO96 PAG178.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG755 PAG756 PAG759.