Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0713/10
Data do Acordão:10/21/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO POLÍTICO
ACTO NORMATIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Sumário:I - A função política consiste na definição e prossecução do interesse geral da colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido, por forma a que os cidadãos se possam sentir seguros e possam alcançar os bens materiais e espirituais que o mesmo é susceptível de lhes proporcionar.
II - A actividade administrativa funciona a jusante da função política revestindo, no essencial, natureza executiva e complementar visto se destinar a pôr em prática as orientações gerais traçadas pela política com vista a assegurar em concreto a satisfação necessidades colectivas de segurança e de bem estar das pessoas.
III - Deste modo, e porque o Governo tem competências política e administrativa e porque esta última se materializa em actos administrativos que podem estar inclusos em diploma legislativo - pese embora não ser essa a regra – é fundamental apurar se uma determinada decisão decorre da sua da função política ou da sua actividade administrativa pois que só esta é susceptível de controlo judicial.
IV - A imposição contida numa norma de execução orçamental de transferência de determinadas verbas das autarquias locais para o SNS constitui uma decisão política e, por que assim, a mesma não é contenciosamente sindicável.
Nº Convencional:JSTA00066649
Nº do Documento:SA1201010210713
Data de Entrada:09/20/2010
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 72-A/2010 DE 2010/06/18 ART78 N1 N2.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART197 ART198 ART199.
DL 72-A/2010 DE 2010/06/18 ART78 N1 N2.
ETAF02 ART4 N2 A.
L 3-B/2010 DE 2010/04/28 ART154.
CPA91 ART120 ART134.
CPTA02 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29790 DE 1993/04/22.; AC STA PROC33975 DE 1994/06/09.; AC STA PROC43438 DE 1998/03/05.; AC STA PROC28775 DE 2001/05/09.; AC STA PROC678/04 DE 2004/11/03.; AC STA PROC1105/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC390/09 DE 2010/05/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG8 PAG9 PAG10 PAG429.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG29 PAG30.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG45 E VII PAG170.
Aditamento: