Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/10 |
| Data do Acordão: | 10/21/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO ACTO POLÍTICO ACTO NORMATIVO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL |
| Sumário: | I - A função política consiste na definição e prossecução do interesse geral da colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido, por forma a que os cidadãos se possam sentir seguros e possam alcançar os bens materiais e espirituais que o mesmo é susceptível de lhes proporcionar. II - A actividade administrativa funciona a jusante da função política revestindo, no essencial, natureza executiva e complementar visto se destinar a pôr em prática as orientações gerais traçadas pela política com vista a assegurar em concreto a satisfação necessidades colectivas de segurança e de bem estar das pessoas. III - Deste modo, e porque o Governo tem competências política e administrativa e porque esta última se materializa em actos administrativos que podem estar inclusos em diploma legislativo - pese embora não ser essa a regra – é fundamental apurar se uma determinada decisão decorre da sua da função política ou da sua actividade administrativa pois que só esta é susceptível de controlo judicial. IV - A imposição contida numa norma de execução orçamental de transferência de determinadas verbas das autarquias locais para o SNS constitui uma decisão política e, por que assim, a mesma não é contenciosamente sindicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00066649 |
| Nº do Documento: | SA1201010210713 |
| Data de Entrada: | 09/20/2010 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 72-A/2010 DE 2010/06/18 ART78 N1 N2. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART197 ART198 ART199. DL 72-A/2010 DE 2010/06/18 ART78 N1 N2. ETAF02 ART4 N2 A. L 3-B/2010 DE 2010/04/28 ART154. CPA91 ART120 ART134. CPTA02 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29790 DE 1993/04/22.; AC STA PROC33975 DE 1994/06/09.; AC STA PROC43438 DE 1998/03/05.; AC STA PROC28775 DE 2001/05/09.; AC STA PROC678/04 DE 2004/11/03.; AC STA PROC1105/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC390/09 DE 2010/05/20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG8 PAG9 PAG10 PAG429. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG29 PAG30. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG45 E VII PAG170. |
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