Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028949 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR PROFISSIONALIZADO |
| Sumário: | Nos concursos ao abrigo do DL. 18/88 de 21.01, a realizar nos anos 1989/90 e seguintes, os docentes profissionalizados não pertencentes aos quadros que não tendo concorrido como vinculados forem colocados na 2 parte do concurso para determinado ano, passam a integrar-se, no concurso para o ano seguinte na 2 prioridade, por força do n. 3 do art. 33 e n. 4 do art. 6 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037499 |
| Nº do Documento: | SA119930513028949 |
| Data de Entrada: | 11/22/1990 |
| Recorrente: | PERFEITO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F ART6 N1 N3 N4 N5 ART33 N3. DL 75/85 DE 1985/03/25 NA REDACÇÃO DO DL 50-A/87 DE 1987/01/21. |