Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028949
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
Sumário:Nos concursos ao abrigo do DL. 18/88 de 21.01, a realizar nos anos 1989/90 e seguintes, os docentes profissionalizados não pertencentes aos quadros que não tendo concorrido como vinculados forem colocados na 2 parte do concurso para determinado ano, passam a integrar-se, no concurso para o ano seguinte na
2 prioridade, por força do n. 3 do art. 33 e n. 4 do art. 6 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00037499
Nº do Documento:SA119930513028949
Data de Entrada:11/22/1990
Recorrente:PERFEITO , JOAQUIM
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F ART6 N1 N3 N4 N5 ART33 N3.
DL 75/85 DE 1985/03/25 NA REDACÇÃO DO DL 50-A/87 DE 1987/01/21.