Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001404 |
| Data do Acordão: | 12/16/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RENUNCIA ACTO CONDICIONAL ACTO CONDIÇÃO |
| Sumário: | I - Mesmo anteriormente a propositura da acção, a renuncia ao recurso tem de provir de todos os interessados na decisão da questão. II - Se um dos outorgantes em contrato administrativo declarou sujeitar-se, sem recurso de qualquer ordem, a decisão que viesse a ser tomada pelo Ministro sobre determinada controversia, em face do estudo, com audiencia dos interessados,de pessoa da confiança do mesmo, deve entender-se que aquela renuncia foi feita sob condição e que esta não se verificou se a decisão ministerial veio a ser tomada em face do estudo de uma comissão posteriormente nomeada e constituida por representantes de todos os interessados, muito embora no relatorio da mesma tivessem sido utilizados, entre outros, os elementos fornecidos pelo engenheiro inicialmente nomeado para o efeito atras referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00000776 |
| Nº do Documento: | SAP19651216001404 |
| Data de Entrada: | 12/13/1963 |
| Recorrente: | SOC DE ESTUDOS TECNICOS (SETEC) |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Recorrido 2: | SOC NAC ESTUDO FINANCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS ULTRAMARINOS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 22 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6470. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART691 N1 ART1508. CADM40 ART682. CCIV867 ART669 ART686. RSTA57 ART133. PORT DE 1900/10/20. |
| Referência a Doutrina: | GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES VOLII. GUILHERME MOREIRA DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG285. |