Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001404
Data do Acordão:12/16/1965
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RENUNCIA
ACTO CONDICIONAL
ACTO CONDIÇÃO
Sumário:I - Mesmo anteriormente a propositura da acção, a renuncia ao recurso tem de provir de todos os interessados na decisão da questão.
II - Se um dos outorgantes em contrato administrativo declarou sujeitar-se, sem recurso de qualquer ordem, a decisão que viesse a ser tomada pelo Ministro sobre determinada controversia, em face do estudo, com audiencia dos interessados,de pessoa da confiança do mesmo, deve entender-se que aquela renuncia foi feita sob condição e que esta não se verificou se a decisão ministerial veio a ser tomada em face do estudo de uma comissão posteriormente nomeada e constituida por representantes de todos os interessados, muito embora no relatorio da mesma tivessem sido utilizados, entre outros, os elementos fornecidos pelo engenheiro inicialmente nomeado para o efeito atras referido.
Nº Convencional:JSTA00000776
Nº do Documento:SAP19651216001404
Data de Entrada:12/13/1963
Recorrente:SOC DE ESTUDOS TECNICOS (SETEC)
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Recorrido 2:SOC NAC ESTUDO FINANCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS ULTRAMARINOS SARL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6470.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC61 ART691 N1 ART1508.
CADM40 ART682.
CCIV867 ART669 ART686.
RSTA57 ART133.
PORT DE 1900/10/20.
Referência a Doutrina:GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES VOLII.
GUILHERME MOREIRA DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG285.