Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DEVER DE AUDIÊNCIA. RECURSO CONTENCIOSO. IMPOSSIBILIDADE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Ratificação-sanação, é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. II - A prolação de um tal acto leva à impossibilidade da lide no recurso contencioso que o tenha como objecto. III - Assume tal natureza a deliberação de uma câmara municipal que, constatando que aquando da prolação de uma anterior deliberação, não foi cumprido o dever de audiência, veio posteriormente, com a invocação de que antes se verificara lapso, e fazendo apelo a pretensas razões de urgência, e com invocação do disposto no nº3, do artº 101º, do Dec. Lei nº 59/99, em conjugação com o disposto na alínea a) do n°1, do artº 103° do CPA, a dispensar a audiência prévia dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA0003812 |
| Nº do Documento: | SA1200405110143 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |