Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031845 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ESTRADA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRÉDIO CONFINANTE |
| Sumário: | I - O RGEU, aprovado pelo DL 38382, de 7 de Agosto de 1951, aplica-se ao licenciamento de obras dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão. II - O RGECM, Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, aplica-se fora dos casos previstos em I, desde que o prédio urbano a construir confronte com uma estrada municipal. III - Assim, a licença de construção, no que concerne ao alinhamento de um prédio urbano, cuja parcela de terreno fica num gaveto, formado por uma estrada municipal e uma estrada nacional, e confrontando ainda com um largo público municipal, deve obedecer às prescrições do RGECM, nas quais se inclui a faixa de respeito de 8 metros para além da linha limite da zona da via municipal - artigo 79. IV - Consequentemente, o indeferimento expresso do pedido de licença de construção para um prédio urbano nas condições referidas, que implicitamente revogou o deferimento tácito em virtude de não respeitar o alinhamento imposto pelo RGECM, é legal, desde que proferido no prazo de um ano - artigo 18 n. 2 da LOSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037873 |
| Nº do Documento: | SA119930608031845 |
| Data de Entrada: | 02/18/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , GERMANO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS APROVADO PELA L 2110 DE 1961/08/19 ART79 A. RGEU51 ART1 ART7. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDO RODRIGUES DE BASTOS IN REVISTA DE DIREITO AUTÁRQUICO N2 PAG73. |