Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031845
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ESTRADA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRÉDIO CONFINANTE
Sumário:I - O RGEU, aprovado pelo DL 38382, de 7 de Agosto de 1951, aplica-se ao licenciamento de obras dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão.
II - O RGECM, Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, aplica-se fora dos casos previstos em I, desde que o prédio urbano a construir confronte com uma estrada municipal.
III - Assim, a licença de construção, no que concerne ao alinhamento de um prédio urbano, cuja parcela de terreno fica num gaveto, formado por uma estrada municipal e uma estrada nacional, e confrontando ainda com um largo público municipal, deve obedecer
às prescrições do RGECM, nas quais se inclui a faixa de respeito de 8 metros para além da linha limite da zona da via municipal - artigo 79.
IV - Consequentemente, o indeferimento expresso do pedido de licença de construção para um prédio urbano nas condições referidas, que implicitamente revogou o deferimento tácito em virtude de não respeitar o alinhamento imposto pelo RGECM, é legal, desde que proferido no prazo de um ano - artigo 18 n. 2 da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00037873
Nº do Documento:SA119930608031845
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:SOUSA , GERMANO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS APROVADO PELA L 2110 DE 1961/08/19 ART79 A.
RGEU51 ART1 ART7.
Referência a Doutrina:FERNANDO RODRIGUES DE BASTOS IN REVISTA DE DIREITO AUTÁRQUICO N2 PAG73.