Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025852 |
| Data do Acordão: | 11/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Só é admissível recurso para o pleno da secção com fundamento em oposição de julgados, quando se verique oposição entre o acordão recorrido e o outro acordão da mesma secção, que com o mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00031077 |
| Nº do Documento: | SA119881110025852 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | AGUIAR , AMADEU |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART700 N3. ETAF84 ART20 ART24 ART26. LPTA85 ART102 ART103 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/23 IN BMJ N235 PAG323. |