Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025852
Data do Acordão:11/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Só é admissível recurso para o pleno da secção com fundamento em oposição de julgados, quando se verique oposição entre o acordão recorrido e o outro acordão da mesma secção, que com o mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta.
Nº Convencional:JSTA00031077
Nº do Documento:SA119881110025852
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:AGUIAR , AMADEU
Recorrido 1:PRES DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5408
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 ART700 N3.
ETAF84 ART20 ART24 ART26.
LPTA85 ART102 ART103 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/23 IN BMJ N235 PAG323.