Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019661
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONúNCIA
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância que em substituição do Tribunal Tributário de 1 Instância, julga só parcialmente procedente a impugnação, "confirmando" em parte a liquidação impugnada, não incorre no vício de excesso de pronúncia.
II - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, carece esta Secção do STA de poderes para conhecer de matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00045135
Nº do Documento:SA219960417019661
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:GOODYEAR PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART661 N1 ART668 N1 C D ART722 N2 ART729 N2.
CPTRIB91 ART121 ART145.
CPCI63 ART5.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363.