Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041290 |
| Data do Acordão: | 03/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se aos termos da declaração do órgão administrativo (elemento textual), ao tipo legal do acto, aos seus antecedentes procedimentais e às demais circunstâncias em que foi emitido (elemento histórico), aos motivos que levaram o órgão a actuar e ao fim ou interesse que procurou (elemento racional) e às praxes administrativas. Também são atendíveis os elementos do mesmo procedimento, ou de procedimentos relativos à mesma situação ou com ela conexos, posteriores à prática do acto interpretando, que possam revelar o sentido com que o acto foi adoptado pela Administração, por se dever presumir que esta pretende agir coerentemente. II - Estes elementos correspondem grosso modo aos elementos de interpretação das normas jurídicas, não sendo aplicável à interpretação do acto administrativo o disposto no art. 236 do Cod. Civ. para a interpretação da declaração negocial. |
| Nº Convencional: | JSTA00046469 |
| Nº do Documento: | SA119970313041290 |
| Data de Entrada: | 11/07/1996 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , LISA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33091 DE 1994/06/21. AC STA PROC36380 DE 1995/07/06. AC STA PROC35152 DE 1994/11/29. AC STA PROC35244 DE 1994/11/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG529. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG489. |