Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014696
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
Sumário:Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do
DL 433/82 de 27/10 " ex vi " do art. 4 n. 2 do Dec-Lei 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29 n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00036082
Nº do Documento:SA219921118014696
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART29 N4.
CPC67 ART729 N3 ART730.
CP82 ART2 N4.
DL 433/82 DE 1982/09/11 ART3 ART27.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS DE 1989/03/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12.
AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.