Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006182
Data do Acordão:04/05/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DESPACHO MINISTERIAL
DESPACHO AGUARDE
SENTENÇA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
LITISPENDENCIA
IDENTIDADE DE PEDIDO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FABRICO DE ALCOOL
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
REGIME DE EXCLUSIVO
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
Sumário:I - O despacho ministerial que se limita a mandar aguardar a decisão do tribunal não e um acto constitutivo de direitos.
II - O desvio de poder subsiste no uso do poder discricionario com fim diverso daquele para que a lei o conferiu.
Nº Convencional:JSTA00024432
Nº do Documento:SA119630405006182
Data de Entrada:07/10/1961
Recorrente:UNIÃO DE FABRICAS AÇORIANAS DE ALCOOL E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - SOC AFRICANA DE POLVORA LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
LOSTA56 ART18.
CPC61 ART498.
D 12214 ART6.
D 41276 DE 1957/09/18.
PORT 17624 DE 1960/03/24.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246.
Aditamento:I - Não ha litispendencia quando em dois recursos se pede a anulação de dois despachos que não obedecem ao mesmo condicionalismo juridico, em virtude de, assim, não existirem dois pedidos identicos.
II - Não compete ao contencioso administrativo verificar se o despacho recorrido afecta ou não as condições de fiscalização relativas ao fabrico de alcool, pois tal so seria admissivel se isso envolvesse a apreciação de violação de lei.
III - O Decreto n. 41276, de 18 de Setembro de 1957, não conferiu a industria açoriana de alcool o exclusivo do fabrico daquele produto.