Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006182 |
| Data do Acordão: | 04/05/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | DESPACHO MINISTERIAL DESPACHO AGUARDE SENTENÇA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS LITISPENDENCIA IDENTIDADE DE PEDIDO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL FABRICO DE ALCOOL REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES REGIME DE EXCLUSIVO DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que se limita a mandar aguardar a decisão do tribunal não e um acto constitutivo de direitos. II - O desvio de poder subsiste no uso do poder discricionario com fim diverso daquele para que a lei o conferiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00024432 |
| Nº do Documento: | SA119630405006182 |
| Data de Entrada: | 07/10/1961 |
| Recorrente: | UNIÃO DE FABRICAS AÇORIANAS DE ALCOOL E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - SOC AFRICANA DE POLVORA LDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05. LOSTA56 ART18. CPC61 ART498. D 12214 ART6. D 41276 DE 1957/09/18. PORT 17624 DE 1960/03/24. L 2052 DE 1952/03/11 BII. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246. |
| Aditamento: | I - Não ha litispendencia quando em dois recursos se pede a anulação de dois despachos que não obedecem ao mesmo condicionalismo juridico, em virtude de, assim, não existirem dois pedidos identicos. II - Não compete ao contencioso administrativo verificar se o despacho recorrido afecta ou não as condições de fiscalização relativas ao fabrico de alcool, pois tal so seria admissivel se isso envolvesse a apreciação de violação de lei. III - O Decreto n. 41276, de 18 de Setembro de 1957, não conferiu a industria açoriana de alcool o exclusivo do fabrico daquele produto. |