Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025468
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO SUBORDINADO
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
LEGITIMIDADE PASSIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - Tendo o recurso subordinado por objecto questões que nos termos dos arts. 510 e 288 do Cod. Proc. Civil devem ser conhecidas prioritariamente, o seu conhecimento precede o das questões que o recurso principal tenha por objecto.
II - E de conhecer prioritariamente do recurso subordinado de parte do despacho saneador - sentença que julgou improcedentes as excepções de incompetencia em razão da materia e da ilegitimidade, relativamente ao recurso principal da sentença que julgou a acção improcedente.
III - A competencia afere-se pelo pedido formulado pelo A., não dependendo nem da legitimidade das partes nem da procedencia da acção.
IV - E da competencia da jurisdição administrativa a acção que tenha por objecto a condenação do Estado por actuação culposa dos seus serviços.
V - A legitimidade afere-se tendo em conta a relação juridica submetida a apreciação do Tribunal, tal como e configurado na petição.
VI - O Estado tem legitimidade para contradizer na acção onde se pede a sua condenação com base na culpa dos serviços da Policia Judiciaria.
VII - A culpa por deficiencia no funcionamento dos serviços não depende do apuramento do comportamento censuravel de certa e determinada pessoa.
VIII - Proposta contra o Estado acção apenas com fundamento na falta de diligencia e zelo dos serviços da Policia Judiciaria na guarda de moeda apreendida que lhe fora confiada ela procedera se provar ter havido por parte desses serviços omissão do dever de cuidado razoavelmente exigivel a um depositario publico.
IX - Apurado que os serviços não procederam regularmente a conferencia do cofre em que a moeda estava guardada com outros objectos e joias de valor avultado nem fiscalizaram a conduta do funcionario a quem o mesmo estava confiado, que veio a admitir pelo desaparecimento da moeda apreendida e de considerar ter havido a referida omissão.
Nº Convencional:JSTA00021407
Nº do Documento:SA119880310025468
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:FREIRE , FRANCISCO - ESTADO
Recorrido 1:FREIRE , FRANCISCO - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1393
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 224/82 DE 1982/06/08 ART26 N3 ART288 ART510 N1 ART684 N2 N3 ART690 N1.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 N1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART10 N2.
ETAF84 ART4 N1 D ART8 N2.
CCIV66 ART487.
CPP29 ART208.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1956/01/13 IN BMJ N53 PAG548.; AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795.; AC STA DE 1974/05/23 IN AD N154 PAG1278.; AC STA DE 1978/01/12 IN AD N196 PAG545.; AC STA DE 1985/12/12 IN AD N298 PAG1122.; AC STA DE 1986/03/12 IN AD N305 PAG625.; AC STA DE 1985/07/25 IN AD N289 PAG30.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 8ED PAG275.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG344.
VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG503.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG290.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG280.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG88.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1974 VII PAG155.
MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG275.
AFONSO QUEIRO TEORIA DOS ACTOS DE GOVERNO PAG200.
ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1973 PAG452.
Aditamento: