Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015666
Data do Acordão:03/06/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
TAXA
COISA AMOVIVEL
Sumário:I - O artigo 14 do capitulo VIII (licenças para ocupação da via publica) da tabela B anexa ao Codigo Administrativo respeita a ocupação da via publica por engraxadores e propagandistas ou coisas amoviveis destinadas a venda ao publico.
II - Assim, as escadarias de acesso ao cinema Imperio, de Lisboa, fazendo, como fazem, parte integrante do respectivo edificio, não estão sujeitas a licença para a ocupação da via publica exigida naquele artigo 14.
Nº Convencional:JSTA00019103
Nº do Documento:SA219680306015666
Data de Entrada:02/02/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP CINEMATOGRAFICA IMPERIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:17
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG670
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CADM40 TABELA B CAPITULO VIII ART14.
CONST33 ART8 N16 ART70 PAR1.