Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015666 |
| Data do Acordão: | 03/06/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA TAXA COISA AMOVIVEL |
| Sumário: | I - O artigo 14 do capitulo VIII (licenças para ocupação da via publica) da tabela B anexa ao Codigo Administrativo respeita a ocupação da via publica por engraxadores e propagandistas ou coisas amoviveis destinadas a venda ao publico. II - Assim, as escadarias de acesso ao cinema Imperio, de Lisboa, fazendo, como fazem, parte integrante do respectivo edificio, não estão sujeitas a licença para a ocupação da via publica exigida naquele artigo 14. |
| Nº Convencional: | JSTA00019103 |
| Nº do Documento: | SA219680306015666 |
| Data de Entrada: | 02/02/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMP CINEMATOGRAFICA IMPERIO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N77 ANOVII PAG670 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 TABELA B CAPITULO VIII ART14. CONST33 ART8 N16 ART70 PAR1. |