Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044283 |
| Data do Acordão: | 02/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - A notificação de um despacho do Gestor do Programa de Formação Profissional "Pessoa", que reduziu o financiamento público de uma acção de formação, no âmbito do II QCA, como sendo da autoria da Comissão Executiva do IEFP, induziu o recorrente a recorrer de acto daquela Comissão. II - A análise do pressuposto processual da legalidade do recurso contencioso, efectuada na sentença recorrida, que assenta em deficiente apuramento dos factos pertinentes, é de anular para ampliação da matéria de facto, nos termos do n. 4 do art. 712 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00051007 |
| Nº do Documento: | SA119990202044283 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | CNS-COMP NAC DE SERVIÇOS |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMP E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC95/96 ART712 N4. DL 99/94 DE 1994/04/19 ART26 N1 E. |