Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044283
Data do Acordão:02/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
Sumário:I - A notificação de um despacho do Gestor do Programa de Formação Profissional "Pessoa", que reduziu o financiamento público de uma acção de formação, no âmbito do II QCA, como sendo da autoria da Comissão Executiva do IEFP, induziu o recorrente a recorrer de acto daquela Comissão.
II - A análise do pressuposto processual da legalidade do recurso contencioso, efectuada na sentença recorrida, que assenta em deficiente apuramento dos factos pertinentes, é de anular para ampliação da matéria de facto, nos termos do n. 4 do art. 712 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00051007
Nº do Documento:SA119990202044283
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:CNS-COMP NAC DE SERVIÇOS
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMP E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC95/96 ART712 N4.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART26 N1 E.