Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0858/17 |
| Data do Acordão: | 09/14/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO |
| Sumário: | I - Acatado já o acórdão pelas partes principais, a questão adjectiva de saber qual o exacto âmbito do art. 146°, n.º 1, do CPTA não justifica, pela sua remota instrumentalidade, o recebimento de um recurso de revista num processo urgente. II - E a admissão da revista também é de negar se o aresto «sub specie» decidiu com aparente acerto um pedido de intimação para passagem de certidões ligadas ao procedimento de resolução do BES. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22210 |
| Nº do Documento: | SA1201709140858 |
| Data de Entrada: | 07/10/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |