Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035497
Data do Acordão:08/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
LOTEAMENTO
ALVARÁ
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO
Sumário:I - O despacho do SEALOT que declarou alvará de loteamento incompatível com plano regional de ordenamento do território, nos termos do DL. n. 351/93, de 7.10, não obstante a natureza de acto de conteúdo negativo - corresponde a um indeferimento de pedido de regularização ou de autorização que, em princípio, não altera a situação do requerente -, é susceptível de suspensão de eficácia, na medida em que tal suspensão, sem traduzir um juízo de compatibilidade entre o alvará e o plano, possa produzir efeitos úteis.
II - Assim será se, após aquele despacho - que implica a caducidade da respectiva licença de loteamento -, o titular do alvará deixou de poder vender os lotes de que ainda era proprietário e de continuar as obras de urbanização, direitos que vinha exercendo.
III - Não se verifica o requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se existem fortes probabilidades de ultrapassar as causas que determinaram o despacho de incompatibilidade ou pelo menos de reconduzir o alvará aos limites impostos, o que aponta para um quadro bastante diverso do prognosticado que de maneira nenhuma põe em risco a existência da requerente.
Nº Convencional:JSTA00040214
Nº do Documento:SA119940817035497
Data de Entrada:07/18/1994
Recorrente:INVESTIFINATEUR-INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/03/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07 ART4 N1.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/06/06 IN AD N356-357 PAG950.
AC STA DE 1992/01/16 IN AD N377 PAG503.
AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA DE 1992/03/19 IN AD N373 PAG27.
AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG318 - PAG319.