Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01350/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RESTITUIÇÃO DE TAXA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | No caso de o reembolso das taxas de justiça pagas dever ser suportado pelo IGFEJ, IP, nos termos do nº 6 do art. 26º do RCP, basta que a parte vencedora requeira ao juiz a restituição da taxa de justiça a que tem direito, para que a secretaria desencadeie junto do IGFEJ as diligências práticas a tanto destinadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00070059 |
| Nº do Documento: | SA22017030801350 |
| Data de Entrada: | 11/29/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RCP ART26 N6. L 7/12 DE 2012/02/13. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA - REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANOTADO 5ED 2013 PAG326. |
| Aditamento: | |