Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01350/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
RESTITUIÇÃO DE TAXA
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:No caso de o reembolso das taxas de justiça pagas dever ser suportado pelo IGFEJ, IP, nos termos do nº 6 do art. 26º do RCP, basta que a parte vencedora requeira ao juiz a restituição da taxa de justiça a que tem direito, para que a secretaria desencadeie junto do IGFEJ as diligências práticas a tanto destinadas.
Nº Convencional:JSTA00070059
Nº do Documento:SA22017030801350
Data de Entrada:11/29/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCP ART26 N6.
L 7/12 DE 2012/02/13.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA - REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANOTADO 5ED 2013 PAG326.
Aditamento: