Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002170
Data do Acordão:06/21/1974
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR
CONSELHO SUPERIOR TECNICO DO MINISTERIO DO ULTRAMAR
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 8 do Decreto n. 41024, de 28 de Fevereiro de
1957, não e aplicavel as importações sujeitas ao regime especial estabelecido no n. 2 do artigo 61 do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, para a concessão outorgada pelo Estado a Petrangol.
II - Tal regime especial abrange quaisquer veiculos automoveis, desde que destinados exclusivamente a alguns dos trabalhos previstos naquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00001371
Nº do Documento:SAP19740621002170
Data de Entrada:06/20/1973
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PETRANGOL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:567
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8724.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 46822 DE 1965/12/31 ART2 ART61 N1 N2 N3 N4.
D 41024 DE 1957/02/28 ART1 - ART5 ART8 ART15 ART17.
CONST33 ART150 N3.