Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002170 |
| Data do Acordão: | 06/21/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR CONSELHO SUPERIOR TECNICO DO MINISTERIO DO ULTRAMAR CONCESSÃO DE EXCLUSIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 8 do Decreto n. 41024, de 28 de Fevereiro de 1957, não e aplicavel as importações sujeitas ao regime especial estabelecido no n. 2 do artigo 61 do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, para a concessão outorgada pelo Estado a Petrangol. II - Tal regime especial abrange quaisquer veiculos automoveis, desde que destinados exclusivamente a alguns dos trabalhos previstos naquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00001371 |
| Nº do Documento: | SAP19740621002170 |
| Data de Entrada: | 06/20/1973 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PETRANGOL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 567 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8724. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 46822 DE 1965/12/31 ART2 ART61 N1 N2 N3 N4. D 41024 DE 1957/02/28 ART1 - ART5 ART8 ART15 ART17. CONST33 ART150 N3. |