Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0919/24.3BELSB
Data do Acordão:07/03/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões suscitadas na apelação, quanto à verificação do requisito da providência cautelar - fumus boni iuris - no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível sobre as questões submetidas pelo Recorrente à sua apreciação, sem que nele se vislumbre erro, muito menos ostensivo.
Nº Convencional:JSTA000P34045
Nº do Documento:SA1202507030919/24
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:SDPP – SINDICATO DA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: