Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0919/24.3BELSB |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões suscitadas na apelação, quanto à verificação do requisito da providência cautelar - fumus boni iuris - no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível sobre as questões submetidas pelo Recorrente à sua apreciação, sem que nele se vislumbre erro, muito menos ostensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34045 |
| Nº do Documento: | SA1202507030919/24 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | SDPP – SINDICATO DA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |