Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022567
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:AGRAVO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
RECLAMAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O n. 5 do artigo 511 do Codigo de Processo
Civil na redacção em vigor desde 1 de Outubro de 1985, não privou os interessados da possibilidade de impugnarem o despacho proferido sobre as reclamações contra a especificação e o questionario, mas apenas transferiu para novo momento (o recurso da decisão final) a possibilidade dessa impugnação.
II - Sendo a lei processual nova de aplicação imediata, mesmo as acções ja pendentes, este novo preceito impede o conhecimento dos recursos ja interpostos dos despachos proferidos sobre reclamações contra a especificação e o questionario.*
Nº Convencional:JSTA00024643
Nº do Documento:SA119860722022567
Data de Entrada:05/07/1985
Recorrente:CM DO ENTRONCAMENTO E OUTRO
Recorrido 1:CM DO ENTRONCAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART511 N5.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1964 PAG97.