Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022567 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | AGRAVO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO RECLAMAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O n. 5 do artigo 511 do Codigo de Processo Civil na redacção em vigor desde 1 de Outubro de 1985, não privou os interessados da possibilidade de impugnarem o despacho proferido sobre as reclamações contra a especificação e o questionario, mas apenas transferiu para novo momento (o recurso da decisão final) a possibilidade dessa impugnação. II - Sendo a lei processual nova de aplicação imediata, mesmo as acções ja pendentes, este novo preceito impede o conhecimento dos recursos ja interpostos dos despachos proferidos sobre reclamações contra a especificação e o questionario.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024643 |
| Nº do Documento: | SA119860722022567 |
| Data de Entrada: | 05/07/1985 |
| Recorrente: | CM DO ENTRONCAMENTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO ENTRONCAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3386 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1964 PAG97. |