Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01119/08.5BELSB
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
ZONA RURAL
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
VICIO GERADOR DE NULIDADE
EFEITOS JURÍDICOS DE SITUAÇÕES DE FACTO
DEMOLIÇÃO DE OBRA
Sumário:I - Resultando provado nos autos que, quer em 1989 (data da licença de loteamento outorgada pela Câmara Municipal de Sesimbra) quer em 2005 (data de emissão do respetivo alvará pela mesma edilidade), o terreno em questão se encontrava inserido em zona rural - fora, portanto do perímetro urbano, urbanizável, do “Parque Natural da Arrábida” -, não é de invalidar o ato do “Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade” que, em 2008, declarou a nulidade de tal licenciamento.
II - A Portaria nº 26-F/80, de 9/1, constitui um plano especial de ordenamento do território cuja violação dita a nulidade do ato de licenciamento camarário.
III - O disposto nos artigos 134º nº 3 do CPA/91 e 162º nº 3 do CPA/2015, quanto à possibilidade de atribuição de efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de atos nulos, não é suscetível de aplicação nos casos, como o presente, de atos nulos urbanísticos por violação de vinculações situacionais do solo, por prevalência do interesse público urbanístico em detrimento dos restantes interesses.
IV - O prazo de caducidade de 10 anos, fixado no nº 4 do artigo 69º do RJUE, na redação da Lei nº 60/2007, de 4/9, para a declaração de nulidade por parte do órgão emitente do ato, só pode ser contado a partir do início da vigência da nova lei que o veio prever.
V - Sendo o loteamento insuscetível de legalização, considerando o PDM de Sesimbra e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, não pode deixar de ser determinada a demolição da obra edificada e a reposição do terreno no estado em que se encontrava.
Nº Convencional:JSTA00071634
Nº do Documento:SA12022121501119/08
Data de Entrada:10/08/2021
Recorrente:A.........., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SESIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:PORTARIA 26-F/80, DE 9/1
CPA/91, ART134, N3
CPA/2015, ART162, N3
RJUE (DL 555/99) ART69, N4
Aditamento: