Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01119/08.5BELSB |
| Data do Acordão: | 12/15/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA ZONA RURAL VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO VICIO GERADOR DE NULIDADE EFEITOS JURÍDICOS DE SITUAÇÕES DE FACTO DEMOLIÇÃO DE OBRA |
| Sumário: | I - Resultando provado nos autos que, quer em 1989 (data da licença de loteamento outorgada pela Câmara Municipal de Sesimbra) quer em 2005 (data de emissão do respetivo alvará pela mesma edilidade), o terreno em questão se encontrava inserido em zona rural - fora, portanto do perímetro urbano, urbanizável, do “Parque Natural da Arrábida” -, não é de invalidar o ato do “Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade” que, em 2008, declarou a nulidade de tal licenciamento. II - A Portaria nº 26-F/80, de 9/1, constitui um plano especial de ordenamento do território cuja violação dita a nulidade do ato de licenciamento camarário. III - O disposto nos artigos 134º nº 3 do CPA/91 e 162º nº 3 do CPA/2015, quanto à possibilidade de atribuição de efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de atos nulos, não é suscetível de aplicação nos casos, como o presente, de atos nulos urbanísticos por violação de vinculações situacionais do solo, por prevalência do interesse público urbanístico em detrimento dos restantes interesses. IV - O prazo de caducidade de 10 anos, fixado no nº 4 do artigo 69º do RJUE, na redação da Lei nº 60/2007, de 4/9, para a declaração de nulidade por parte do órgão emitente do ato, só pode ser contado a partir do início da vigência da nova lei que o veio prever. V - Sendo o loteamento insuscetível de legalização, considerando o PDM de Sesimbra e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, não pode deixar de ser determinada a demolição da obra edificada e a reposição do terreno no estado em que se encontrava. |
| Nº Convencional: | JSTA00071634 |
| Nº do Documento: | SA12022121501119/08 |
| Data de Entrada: | 10/08/2021 |
| Recorrente: | A.........., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SESIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | PORTARIA 26-F/80, DE 9/1 CPA/91, ART134, N3 CPA/2015, ART162, N3 RJUE (DL 555/99) ART69, N4 |
| Aditamento: | |