Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046731 |
| Data do Acordão: | 11/14/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS . MESMA QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | Não há oposição entre a decisão que, considerando que o pagamento de juros moratórios pelo atraso de pagamento dos subsídios de férias e Natal aos liquidadores tributários durante o período em que prestaram serviço como falsos tarefeiros, como não devidos e o que considera não ser de considerar a prescrição de obrigação de juros apenas invocada em recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00058403 |
| Nº do Documento: | SAP20021114046731 |
| Data de Entrada: | 03/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC47481 DE 2001/06/21. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726 ART749. CPC67 ART763. ETAF96 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/06/27 IN AD N416-417 PAG1028.; AC STAPLENO DE 1999/02/09 IN AD N449 PAG658.; AC STAPLENO DE 1999/07/06 IN AD N456 PAG1600.; AC STAPLENPO PROC43425 DE 2000/10/25.; AC STAPLENO PROC56/02-20 DE 2002/10/30. |
| Aditamento: | |